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Direito Imóbiliário
Advogado Curitiba

Direito Imobiliário / Advogado Imobiliário: O advogado atuante na área do Direito Imobiliário tem duas funções principais, atuar em litígios que envolvam contratos imobiliários e questões relacionadas a posse e propriedade e cuidar de aspectos legais referentes às transações imobiliárias.

Reintegração de Posse:  Os requisitos da reintegração de posse são aqueles elencados no art. 927 do Código de Processo Civil, quais sejam: a) posse anterior; b) a turbação ou o esbulho praticados pelo réu; c) data da turbação ou do esbulho; d) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração.

Usucapião Imobiliário: aquisição de direito real através da posse prolongada e preenchimento de outros requisitos.

Direito de Preferência Imobiliária:  a comunicação prévia e expressa é obrigatória em várias transações imobiliárias.

Despejo: tem por finalidade a retirada do locatário por descumprimento das obrigações da relação locatícia.

 

Contratos Imobiliários: em razão da especialidade da matéria exige análise acurada e precisa através de profissional capacitado para confecção de contrato que se amolde as perspectivas e interesses do cliente atendendo as diretrizes legais.

Nulidade de Escritura Pública de Compra e Venda Imobiliária:  É de quatro anos o prazo decadencial para se postular anulação de negócio jurídico, contado da data da sua realização, no caso de ter sido celebrado com dolo. 

Imobiliárias: a relação entre as imobiliárias e proprietários dos imóveis, locatários e compradores de imóveis são relações as quais precisam ser preservadas através da devida interpretação contratual e legal, sendo que em alguns casos ensejando a responsabilidade por descumprimento dos deveres contratuais.

Imóveis: muitas construtoras desrespeitam os consumidores através de aplicações de cláusulas e cobranças excessivas e nulas, desta feita, faz-se necessária a readequação das cláusulas contratuais.

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