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INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


O inventário é o processo que sucede a morte, no qual se apuram os bens, os direitos e as dívidas do falecido para chegar à herança líquida, que é o que será de fato transmitido aos herdeiros.


Ele pode ocorrer de duas formas: extrajudicialmente ou judicialmente. No primeiro caso, o inventário é feito em cartório, por escritura pública, e é muito mais rápido, podendo demorar apenas um ou dois meses. A lei que o instituiu é a de número 11.441, de 2007.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL


CONDIÇÕES:

TODOS OS HERDEIROS DEVEM SER MAIORES E CAPAZES.

O(S) FALECIDO(S) NÃO PODE(M) TER DEIXADO TESTAMENTO.

• ESBOÇO DE PARTILHA ELABORADO PELO ADVOGADO CONTENDO A RELAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E BENS DEVIDAMENTE ESTIMADOS DO(S) “FALECIDO(S)”.

DOCUMENTOS PESSOAIS

• Cópias Autenticadas da IDENTIDADE, CPF e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA e indicação do ESTADO CIVIL e PROFISSÃO do(s) “FALECIDO(S)”, e do(s) HERDEIRO(S).

• Cópia Autenticada da Certidão de Nascimento, do(s) HERDEIRO(S) que for(em)solteiro(s); Cópia Autenticada da Certidão de Casamento, do(s) Casado(s); Cópia Autenticada da Certidão de Casamento com a Averbação da Separação ou Divórcio do(s) Separado(s) Judicialmente ou Divorciado(s); Cópias Autenticada das Certidões de Casamento e Óbito do(s) Viúvo(s). • Cópia Autenticada da Certidão de Óbito do(s) “FALECIDO(S)”.

• Cópia Autenticada da Certidão de Casamento do(s) “FALECIDO(S)”.

• Certidão Negativa de Débitos Relativos aos TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; Certidão Negativa de Débitos Relativos aos TRIBUTOS ESTADUAIS, emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA; Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO, emitida pela RECEITA FEDERAL DO BRASIL. DOCUMENTOS DOS BENS • Certidão Atualizada de Inteiro Teor da(s) Matrícula(s) do(s) Imóvel(is) (Prazo de 30 dias), emitida pelo Serviço Registral competente. • Certidão Negativa de IPTU, emitida pela PREFEITURA.

• Certificado(s) de Registro(s) de Veículo(s), emitido(s) pelo “DETRAN”. • Saldo(s) em Conta(s) Bancária(s), emitido(s) pelas “INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS”.


Custos a considerar para realização de um invetário extra judicial, honorários advocatícios, custas com o cartório, imposto (ITCMD).

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