top of page

Principais Direitos Trabalhista


O trabalhador tem alguns direitos que são Assegurados pela CLT e pela Constituição Federal. Carteira de Trabalho É um documento obrigatório para qualquer pessoa que presta algum serviço. Nesse documento é registrada toda a vida profissional do indivíduo, servindo como base para que o trabalhador tenha acesso aos seus direitos. A carteira de trabalho pode ficar retida na empresa para ser feitas anotações, como por exemplo, no momento de rescisão de contrato, mas deve ser devolvida no período máximo de 48 horas. Jornada de Trabalho e Hora Extra Pela constituição Federal a Jornada de trabalho deve ser de 8 horas por dia e de, no máximo, 44 horas semanais. Se passar disso, é considerada hora extra. Importante informar que hora extra não é obrigatória, aceitar ou não fica a critério do trabalhador, a não ser em caso de força maior. 13° Salário É um valor pago no final do ano, e deve ser no mesmo valor que a remuneração do trabalhador, sempre fazendo referência ao Mês de Dezembro, que normalmente é pago em duas parcelas uma em novembro e outra em dezembro. Férias As férias também devem ser remuneradas. Depois de um ano de trabalho com carteira assinada, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias, que pode ser 30 dias corridos ou em dois períodos, nunca inferiores a 10 dias. Esse benefício deve ser agendado em até 12 meses do aniversário de 1 ano de registro em carteira. FGTS Depósito pela empresa de 8% do salário bruto do trabalhador e tem como objetivo garantir uma reserva de dinheiro em momentos em que o trabalhador se encontrar em dificuldade, como demissão, diagnóstico de câncer, Aids, ou outras eventualidades. Seguro-desemprego É uma assistência em dinheiro dado ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Vale Transporte Deve receber adiantado para que possa propiciar a locomoção entre o emprego e a sua casa. Abono salarial É um benefício de salário mínimo a cada ano para quem possui uma renda mensal de até dois salários mínimos. Licença-Maternidade Benefício que concede licença de 120 dias remunerados às mulheres no pós-parto. Assistência médica e Alimentação Não são obrigatórios pela empresa. Aviso Prévio Em caso de quebra de contrato, a outra parte deve ser avisada com 30 dias de antecedência. Para quem tem mais de um ano na empresa, deve ser acrescentado 3 dias por cada ano trabalhado. Adicional noturno A remuneração deve ser no minimo de 20% maior para pessoas que trabalham entre 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do próximo dia. Todos estes direitos são assegurados para os trabalhadores regidos pela CTPS. Os denominados acordos coletivos de trabalho podem ampliar estes direitos nunca suplimir. Dr. ELDER RENAN BONFIM. ADVOGADO OAB/PR Nº 81547.

Posts Em Destaque
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square
bottom of page