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Projeto de lei quer punir má-fé em ações trabalhistas com multa de 20%


A má-fé em ações trabalhistas poderá resultar em multa de até 20% do total da causa se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2016, apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), for aprovado. Consta no texto que o valor será devido pela parte que apresentar provas falsas ou recursos para prolongar o andamento do processo sem necessidade.

A pena — que valerá também para beneficiados pela Justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho — se somaria à já prevista para casos de má-fé no Código de Processo Civil, que pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.

O autor do projeto propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) e definir que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos à Justiça do Trabalho. A iniciativa aguarda escolha de relator na CCJ para ser votado em caráter terminativo. Com informações da Agência Senado.

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