Principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas.
Principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas.
Com a promulgação da EC. N° 72/2013 e regulamentação feita pela lei complementar n° 150/15, foram conferidos aos empregados domésticos os seguintes direitos trabalhista:
Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais;
Garantia do salário nunca inferior ao salário mínimo;
Adicional de 50% sobre as horas extras;
Adicional noturno, o que compreende das 22h às 5h;
Salário família;
Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa;
FGTS e seguro desemprego de natureza obrigatória;
Isonomia salarial;
Proibição de qualquer descriminação referente ao salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;
Seguro contra acidentes;
Redução dos riscos inerentes ao trabalho;
Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;
Devido as características especiais dos trabalhadores domésticos, ou seja, aquele prestado no interior de residência familiar, possuem legislação peculiar para esta classe, principalmente após recentes alterações legislativas