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Principais  direitos trabalhistas das empregadas domésticas.


Principais direitos trabalhistas das empregadas domésticas.

Com a promulgação da EC. N° 72/2013 e regulamentação feita pela lei complementar n° 150/15, foram conferidos aos empregados domésticos os seguintes direitos trabalhista:

  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias ou 44 semanais;

  • Garantia do salário nunca inferior ao salário mínimo;

  • Adicional de 50% sobre as horas extras;

  • Adicional noturno, o que compreende das 22h às 5h;

  • Salário família;

  • Relação de emprego protegida contra despedida arbitraria ou sem justa causa;

  • FGTS e seguro desemprego de natureza obrigatória;

  • Isonomia salarial;

  • Proibição de qualquer descriminação referente ao salário e critérios de admissão do trabalhador com deficiência;

  • Seguro contra acidentes;

  • Redução dos riscos inerentes ao trabalho;

  • Reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho;

Devido as características especiais dos trabalhadores domésticos, ou seja, aquele prestado no interior de residência familiar, possuem legislação peculiar para esta classe, principalmente após recentes alterações legislativas

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