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Tribunal do Júri

 

O Tribunal do Júri julga os crimes Dolosos contra a Vida.

 

Os Crimes Julgados no Tribunal do Júri.

A sociedade brasileira é organizada de acordo com valores, no Direito chamados de bens jurídicos, que entende merecer proteção. Assim como nas demais sociedades a brasileira elegeu como valor mais importante a vida.

Sendo a vida o bem ou valor mais importante se entendeu na legislação brasileira que os crimes contra a vida devem ser julgados pela sociedade, representada pelo corpo de jurados, e não pelo juiz togado, aquele aprovado em concurso.

 

O início do processo no Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri é sempre lembrado pelos debates entre Defesa e Acusação realizado perante os jurados, mas existe uma fase anterior tão ou mais importante para a defesa do acusado.

Após passadas as investigações, a Polícia envia o inquérito policial ao Ministério Público.
O promotor enxergando indícios suficientes de que ocorreu um crime que deva ser julgado no Tribunal do Júri oferece denúncia.

O juiz ao receber a denúncia manda citar o réu para que em 10 dias.

 

Pronúncia, Impronúncia e Absolvição.

Conforme foi explicado em matéria anterior, depois de ouvidas as testemunhas, ouvido o réu e apresentados o argumentos finais na primeira fase o processo segue para que o juiz julgue.

A sentença que o juiz profere na primeira fase do Tribunal do Júri é diferente de uma sentença normal porque o juiz não aplica pena nem mesmo afirma ser o réu culpado, podendo ele pronunciar, impronunciar ou absolver sumariamente.

 

 

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